Amurc comemora sanção da Lei das Associações e destaca atuação junto aos municípios


Nova Lei, diz a Amurc, regulamenta o funcionamento das associações de municípios


A chamada Lei das Associações (Lei 14.341/2022), sancionada semana passada no Congresso Nacional, foi comemorada pelo presidente da Amurc e prefeito de Buerarema, Vinícius Ibrann. A nova Lei regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum.

As Associações Municipalistas são entidades civis de representação e de defesa dos municípios de uma determinada região, atuando em defesa dos interesses municipais e auxiliando os gestores municipais nas demandas da gestão pública. No Sul da Bahia, a Amurc está há 37 anos atuando com a missão de promover o fortalecimento da gestão dos municípios através de capacitações, orientações e a representação junto aos entes federativos.

Com a aprovação da Lei, “se cria uma personalidade jurídica representativa do município e fica mais leve para os municípios que estão com muita demanda do funcionamento da cidade. As Associações já trabalham em prol da coletividade, em prol das pautas municipalistas”, destacou Vinícius.

De acordo com o advogado João Dantas, da Harrison Leite Advogados Associados, a promulgação do texto reconhece definitivamente a existência dessas entidades, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a própria AMURC, mas que por falta de previsão legal, sempre possuíam dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.

“A promulgação da norma representa verdadeiro marco legal para o associativismo municipal, assegurando o reconhecimento jurídico adequado das iniciativas dessas instituições. Com a nova lei, há um comando expresso para que essas instituições sejam reconhecidas como “Associação de Representação de Municípios”, declarou João.

Um dos pontos principais com a regulamentação – amplamente defendido pela CNM – é a autorização para as entidades representativas postularem em juízo, tanto em ações coletivas quanto individuais, para defesa dos interesses dos Municípios. Assim, desde que com autorização expressa dos prefeitos em questão, as associações poderão atuar como parte, terceiro interessado ou amicus curiae (colaborador que participa do processo).