Não ocorrerá atendimento ao público na segunda e terça-feira de Carnaval, dias 20 e 21. É o que informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Já na quarta-feira de cinzas (22), expediente começará às 12 horas, com encerramento previsto no horário normal de fechamento.
Segundo a entidade, a decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional. “Não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval”, esclareceu.
Nos locais em que as agências fecham normalmente antes das 15 horas, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Orientações
A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado). (Com informações do G1)