
O Poder Legislativo de Itabuna aprovou ontem (21), por unanimidade, a Prestação de Contas 2014 do prefeito Claudevane Leite (consideradas regulares com ressalvas pelo TCM).
O ressarcimento ao Erário (em R$ 757 mil) aplicado pela Corte a Vane, contudo, foi excluído da apreciação parlamentar. Conforme o relator, vereador Joilson Rosa (SD), a indenização será julgada pelo Poder Judiciário.
Em relação ao ex-prefeito Capitão Azevedo, a Câmara rejeitou o parecer prévio do TCM, que pedia a reprovação das contas relativas ao exercício financeiro 2012.
A rejeição exigia maioria qualificada (2/3 ou 14 vereadores) e 19 parlamentares discordaram do Tribunal. Apenas Jairo Araújo (PCdoB) e Júnior Brandão (PT) seguiram a opinião da Corte de Contas baiana.
A partir da documentação de defesa encaminhada por Azevedo ao Legislativo itabunense, o vereador-relator Ronaldão (PMN) considerou improcedentes as irregularidades apontadas pelo Tribunal e excluiu a responsabilidade do gestor.
Em seu relatório, Ronaldão verificou desde falta de fundamento jurídico por parte do TCM a decisões baseadas em subjetivismo puro e falhas sem dolo do gestor.
STF
Conforme reforçou o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral reconhecida, a competência para julgar as contas de governo e as de gestão dos prefeitos é exclusiva da Câmara municipal.