A Prefeitura de Itabuna publicou novo decreto (n° 14.351) estabelecendo que fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até 21 horas, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até 22 horas.
O novo decreto leva em consideração aspectos técnicos e científicos estabelecidos no “Observatório da Epidemia do novo Coronavírus no sul da Bahia – Edição 35, de 22 de março – Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e a abertura do Hospital de Campanha de Itabuna, com a disponibilidade de 20 novos leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria, todos específicos para a Covid-19.
Fica proibida, no período compreendido entre 21 horas do dia 1º de abril até 5 horas de 5 de abril (Sexta-feira Santa e final de semana), a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Fica permitido o delivery de alimentos, até meia-noite.
Academias e atos religiosos
Fica proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também se proíbe a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato.
As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.
Também estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até 21 horas, atendendo aos respectivos critérios: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.