A Prefeitura de Itabuna publicou na edição eletrônica do Diário Oficia quarta-feira, dia 12, o Decreto nº 14.781 limitando em três mil pessoas o público nos eventos em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, no período de 12 a 27 de janeiro. Mas é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança e de saúde contra o Covid-19.
Além disso, os eventos e atividades referidos, deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de três mil pessoas. Por isso, a realização de eventos com venda de ingressos fica condicionada à norma, e ao atendimento pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica às exigências sanitárias e de segurança. O mesmo se aplica a espaços culturais, cinemas e teatros.
A vacinação das pessoas deverá ser comprovada mediante apresentação de carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19 obtido por meio do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, desde que contenha duas doses ou dose única da vacina, uma dose para crianças e adolescentes ou doses de reforço subsequente.
Já os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacina, ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a três mil pessoas, controle de fluxo de entrada e saída e o contingenciamento de público nas regiões subjacentes para evitar aglomerações. Por último, respeito aos protocolos.
A presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 fica autorizada nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposição e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável que cumpram as normas quanto a vacinação.
As atividades letivas ficam autorizadas em 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições já estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e demais protocolos sanitários. Já os estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros, tais como mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, rigorosamente, a capacidade de lotação.
A visitação social às unidades de saúde se subordina às normas do Decreto, enquanto a visitação social às unidades prisionais e policiais do Estado, fica condicionada ao Decreto Estadual nº 21.027 de 10 de janeiro de 2022. O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais situem-se órgãos, entidades e unidades administrativas também fica condicionada às normas.
Os fiscais e agentes das secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública (Sesop), Indústria, Comércio, Emprego e Renda (Sicer), Infraestrutura e Urbanismo (Siurb), Saúde e Transportes e Trânsito (Settran) apoiarão as medidas em conjunto com a Polícia Militar da Bahia. As secretárias, observadas suas peculiaridades, poderão estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como revezamento de turnos entre os seus servidores.
SUMÁRIO
Decreto Municipal nº 14.781
✅ Redução da capacidade de público nos eventos para 50% da capacidade do local, no limite de 3.000 pessoas
✅ Exigência de comprovação da vacina no eventos com cobrança de ingressos
✅ Manutenção da autorização para aulas 100% presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares
✅ Exigência de comprovação da vacina nas visitações sociais nas Unidades de Saúde do município
✅ Exigência de comprovação da vacina para acesso aos prédios públicos nos quais funcionem
órgãos, entidades e unidades administrativas