A Prefeitura estendeu até as 5 horas do dia 6 de julho a restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas desta terça-feira (29) em Itabuna. O Decreto municipal n° 14.495 foi publicado na edição eletrônica de hoje do Diário Oficial.
Com isso, os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado no decreto.
Permissões e proibições
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam permitidos até meia-noite. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após as 22h30min, inclusive por sistema por delivery.
A execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, fica permitida mantendo o devido distanciamento, bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando têm a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Punições previstas
Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
Continuam vigentes as demais normas contidas no decreto anterior, inclusive no que se refere a templos religiosos, atos litúrgicos, formaturas, etc.