O Plenário da Câmara de Itabuna concluiu, na quarta-feira (13), a tramitação de cinco projetos de lei, todos de autoria parlamentar. Duas propostas de Charliane Sousa (PTB), aprovadas pelo Plenário, exigem a atuação do Executivo na recomposição de vias esburacadas por causa de obras públicas de engenharia. A vereadora propôs alterações tanto no Código de Posturas quanto na lei que criou a Emasa. “Essas mudanças legais irão beneficiar toda a população”, enfatizou.
Outro projeto que vai requer intervenção direta do Governo itabunense é o que obriga a apresentação de caderneta de vacinação na matrícula escolar. A proposta de Júnior Brandão (PT) também se estende aos alunos da rede particular e estabelece o Conselho Tutelar na fiscalização da lei. O petista salientou que a atualização vacinal ajuda na prevenção de doenças.
Após as votações, o presidente Ricardo Xavier (PPS) declarou que a Casa estará atenta à implementação das proposições sancionadas pelo Executivo ou promulgadas pelo Legislativo. “Vamos fiscalizar o cumprimento das leis”, assegurou.
Apoio a artistas
Também por deliberação do Plenário, o Executivo terá que destinar, no mínimo, 30% do cachê de eventos pagos pela Prefeitura (diretamente ou de forma patrocinada) a artistas da terra. A proposição é de Ricardo Xavier (PPS) e Ronaldão (PMN). “Estamos pensando no futuro, em criar oportunidades para que nossos artistas decolem e surjam novos talentos”, frisou Ronaldão.
Por último, os vereadores aprovaram a alteração na denominação do Loteamento Tupinambá. Por sugestão de Milton Gramacho (PRTB), o logradouro passará a ser chamado de bairro Tupinambá. Gramacho ressaltou que a mudança trará identidade aos moradores e possibilitará a atração de investimentos, públicos e privados, para a localidade.
Xavier informou que a redação final dos projetos ficará disponível na página virtual da Câmara. Qualquer pessoa pode ter acesso na aba Atividades Legislativas, clicando em Publicações. Cabe esclarecer, contudo, que para virar lei municipal, a proposição necessita, antes, de sanção ou promulgação (esta ocorre na ausência daquela). O prazo da sanção é 15 dias úteis.