
Nem todos sabem, mas a arrecadação de tributos como o Imposto de Renda é essencial para manter investimentos em infraestrutura e serviços das mais diversas áreas do país – incluindo, por exemplo, da segurança ao transporte público, até a saúde e educação. O mês de abril marca a corrida dos contribuintes para “acertar as contas com o Leão” e o prazo para a entrega se encerrará no dia 30 de abril.
Para orientar o cidadão que tem dúvidas sobre o preenchimento da Declaração, a Unime Itabuna oferecerá no dia 17 de abril, o plantão gratuito será das 10h às 22h, no Shopping Jequitibá. Já nos dias 25, 26 e 27 de abril, das 17h30 às 21h30, os plantões de atendimento gratuito serão no Núcleo de Apoio Fiscal (NAF). A iniciativa será conduzida por alunos do curso de Ciências Contábeis, sob supervisão do coordenador do NAF e professor, Thales Oliveira.
De acordo com o especialista da instituição, referência no setor educacional, com cursos chancelados pelo MEC em todo o país, os plantões são uma oportunidade para auxiliar o contribuinte e contribuir na formação dos alunos. “Além da prestação do serviço para a comunidade, o aprendizado é o maior ganho que o aluno tem com a ação e diante da oportunidade desenvolvemos a capacidade de orientação, o relacionamento interpessoal e o crescimento profissional”, ressalta.
Para participar do plantão, basta comparecer à sede da universidade na data escolhida com a Declaração de Imposto de Renda do ano anterior (em pen drive ou impressa), o informe de rendimentos de 2018, os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e os comprovantes de despesas do titular e de seus dependentes, além de comprovante de endereço.
Obrigatoriedade
Este ano, o contribuinte tem duas alternativas para fazer a Declaração: por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal; e pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para tablets e smartphones.
Quem não cumprir, fica sujeito à multa e a restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode dificultar a compra e a venda de imóveis, o requerimento de passaporte e até o ingresso em universidades. A apresentação da Declaração em 2019 é obrigatória para contribuintes que, durante o ano de 2018, se enquadraram nas seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$1.903,98
- Tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00
- Trabalhadores do campo que tiveram rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50
- Investiram qualquer quantia em bolsa de valores, mercado de capitais ou similares
- Proprietários de imóvel ou terreno com valor superior a R$ 300.000,00
- Optaram pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que tal valor tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias