Justiça em Itabuna define limitações sonoras na campanha eleitoral


Portaria atende a solicitação assinada por entidades do comércio


Comércio computa prejuízos com excesso de som no centro da cidade

O Juiz Eleitoral, Ulisses Maynard Salgado, expediu nesta quinta-feira, 15, a portaria ZE – 028 n. 9, de 13 de setembro de 2022 sobre os abusos sonoros em Itabuna. O documento atende a solicitação feita pelas entidades empresariais (ACI, CDL e Sindicom) e seguirá para publicação.

A portaria proíbe o uso de mini trios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo. Além disso, de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura de Itabuna, esses veículos devem ser cadastrados.

Trios elétricos em campanhas eleitorais podem ser utilizados, apenas para a sonorização de comícios. Os carros de som precisam do Alvará de Sonoridade, e a Secretaria de Segurança e Ordem Pública – SESOP, órgão fiscalizador local de sonoridade, terá competência para apreender o veículo e aplicar o custeio pelo depósito do bem.

“Para a classe empresarial, a medida representa um avanço, tendo em vista que todo o comércio sofre com os excessos de som emitido nas manifestações políticas no centro da cidade, dificultando as vendas”, destacou o presidente da ACI, Mauro Ribeiro.