A Lei n.º 2.697 de 27 de novembro de 2024 que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo do município de Itabuna (PDV), destinado aos servidores municipais que desejam, de forma voluntária, encerrar seus vínculos com o município, foi aprovado e nesta quarta-feira (27) pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município. A medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir sua trajetória no serviço público.
O PDV garante benefícios como o recebimento integral do salário de dezembro e do décimo terceiro, além de uma indenização mensal por 18 meses. Os valores variam conforme o salário atual, podendo chegar a até R$ 7.500,00, com um mínimo de R$ 1.510,00, livres de imposto. Conforme o PDV o servidor receberá esses valores sem nenhum desconto.
Para facilitar o planejamento, o site oficial da prefeitura (https://itabuna.ba.gov.br/) disponibilizará uma calculadora online que permitirá aos servidores simular o valor exato da indenização.
A adesão ao programa é totalmente voluntária, permitindo ao servidor optar pelo desligamento imediato com a garantia do salário de dezembro. A iniciativa oferece uma transição tranquila para novos projetos pessoais, reforçando a autonomia dos participantes.
O PDV está disponível para todos os servidores municipais, incluindo aqueles vinculados à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Fundação Marimbeta e Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI). A prefeitura recomenda especialmente a adesão dos aposentados, como forma de garantir um complemento financeiro por mais 18 meses.
O gestor ainda expressou gratidão aos servidores aposentados que tanto contribuíram para o desenvolvimento de Itabuna. Este programa é uma forma de reconhecer a dedicação e oferecer um suporte adicional para novos projetos pessoais, reiterando que a adesão é voluntária por parte do servidor aposentado.
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