LEI DA FICHA LIMPA, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O CONGRESSO NACIONAL


Tem até os que fazem piada com o cidadão-eleitor-contribuinte, diz Wense


Eles são assim : só voltam a discutir importantes assuntos quando seus interesses vêm à tona. A grande maioria é adepta do ditado popular “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Tem até os que fazem piada com o cidadão-eleitor-contribuinte, mandando que os incomodados chorem no pé do caboclo. É o “salve-se quem puder”.

Obviamente que me refiro aos senhores políticos, mais especificamente aos deputados federais e senadores, deixando de fora os bons e honrados parlamentares, os que dignificam o mandato, que fazem da vida pública um instrumento para servir a sociedade. Vale lembrar que o poder emana do povo e em seu nome será exercido.

Uma vergonha: a imprescindível Lei da Ficha Limpa sendo negociada nos acordos em torno das eleições para compor o novo comando das duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado da República, principalmente o cobiçado cargo de presidente, substituindo, respectivamente, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, ambos do DEM.

Querem enterrar não só a Lei da Ficha Limpa como a continuidade da Operação Lava Jato. Por trás dessa manobra uma inusitada aproximação entre parlamentares bolsonaristas, mais especificamente ligados ao “Centrão”, hoje aliado do presidente Bolsonaro e indispensável para evitar um pedido de impeachment, e petistas que querem o fim da inelegibilidade do líder-mor, sem dúvida o ex-presidente Lula. O lulopetismo de mãos dadas com o bolsonarismo.

Sobre esse “conflito” entre a Lei da Ficha Limpa e a presunção de Inocência, escrevi um artigo em 22 de fevereiro de 2018 no conceituado jornal Diário Bahia. Relendo o comentário, poderia até acrescentar e mudar alguma coisa. Mas faço questão de republicá-lo sem nenhuma alteração no seu conteúdo. Segue abaixo os seis parágrafos.

“Um grande debate começa a tomar conta do meio jurídico, envolvendo toda a magistratura: Lei da Ficha Limpa e a Presunção de Inocência.

Para os defensores do princípio da Presunção de Inocência, a prisão em segunda instância é inconstitucional, vai de encontro ao preceito de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória”, o que pressupõe decisão final dos Tribunais superiores. Ou seja, só pode ser preso depois de esgotados todos os recursos da defesa. Do contrário, é uma violência a mais importante das “salvaguardas do cidadão”.

Do outro lado, estão os que acham que a condenação em orgão colegiado de segunda instância, como aconteceu no TRF-4 no julgamento do ex-presidente Lula, é suficiente para o encarceramento do réu e a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível. São da opinião de que a LFL evita uma possível impunidade em decorrência da lentidão da Justiça, ocasionando assim a prescrição do processo e, como consequência, a perda do direito do Estado de punir.

Os defensores da LFL também alegam que a finalização do processo em segunda instância exaure qualquer dúvida em relação à culpabilidade de quem está sendo julgado.

Concluo dizendo que a briga é entre “cachorros grandes”. Mas não posso deixar de dizer que o princípio constitucional da Presunção de Inocência serve para os réus que têm condições de contratar bons e caros advogados. O réu pobrezinho é preso logo na primeira instância, no primeiro julgamento.

A Presunção de Inocência termina sendo um remédio jurídico para os privilegiados, engravatados, politicamente influentes e financeiramente abastados”.

Respeito o ponto de vista de cada um. Mas colocar a Lei da Ficha Limpa como moeda de troca no jogo político, nos acordos da calada da noite, é inaceitável e vergonhoso. Depois se queixam da falta de confiança do eleitor na classe política, do não comparecimento nas urnas e da enxurrada de votos brancos e nulos.