O Tribunal Regional Eleitoral(TRE), em parceria com a Prefeitura de Itacaré, realizará o Plantão da Biometria, dias 11 e 12 de janeiro, e também em 18 e 19, na sede do município e no distrito de Taboquinhas. O serviço é voltado para os eleitores do município que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral.
O atendimento será das 8 às 14 horas, no Posto do Tribunal Regional Eleitoral, situado na rua Rui Barbosa, ao lado da Câmara de Vereadores, em Itacaré, e na subsecretaria de Educação, em Taboquinhas.
O objetivo é cadastrar um grande número de pessoas com a biometria já para o pleito de 2020. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, existem ainda eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral.
E além do Mutirão da Biometria, os eleitores ainda podem agendar o atendimento previamente, evitando pegar filas. O agendamento pode ser feito através do telefone 0800 071 6505, pelo WhatsApp 71 3373-7223, ou no site agendamento.tre-ba.jus.
Para efetuar a biometria, é preciso apresentar um documento de identificação, original e cópia, e o comprovante de residência. O cadastramento é obrigatório e evita problemas judiciais. Caso o título seja cancelado, o eleitor perde a chance de escolher seus representantes políticos, receber benefícios sociais, como bolsa família e aposentadorias, obter empréstimos, fazer matrícula em universidades, tirar passaporte e assumir cargos públicos.
Documentação
Entre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.
Comprovantes aceitos
Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor; de cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).