Prefeito Augusto Castro sanciona Lei que regulamenta Programa de Regularização Fundiária


Iniciativa visa entregar título de posse a pessoas de baixa renda que vivem em casas sem escritura


Os primeiros 120 títulos do programa REURB foram entregues em julho, no Teatro Candinha Doria (Foto: arquivo)

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou no dia 28 de dezembro a Lei nº 2.657, que cria legalmente o Programa Municipal de Regularização Fundiária (REURB). Executada na cidade através do “Meu Lugar”, a iniciativa visa entregar título de posse a pessoas de baixa renda que vivem em casas sem escritura.

O REURB é uma das formas de devolver a dignidade para famílias que viviam em áreas públicas ou particulares com a posse precária. “Começamos no ano passado e este ano vamos entregar neste mês de janeiro uma média de 500 títulos aos moradores do Jorge Amado e do Novo Mangabinha”, afirmou o secretário municipal de Planejamento e coordenador do Programa Meu Lugar, José Alberto de Lima Filho.

Em 2023, a Prefeitura realizou o cadastro de famílias que vivem nesses bairros e em julho fez a entrega dos primeiros 120 documentos numa solenidade no Teatro Municipal Candinha Doria. À ocasião, estava presente o corregedor-geral do TJ-BA e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, dentre outras autoridades.

Alcance e retorno

O secretário de Planejamento destaca que a REURB traz retornos positivos dos pontos de vista econômico e social para as pessoas beneficiárias. “Movimenta o comércio de materiais de construção e possibilita o financiamento junto à Caixa Econômica e outros agentes econômicos”, lembrou José Alberto.

A Lei Municipal nº 2.657 foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial nº 6.049, de 28 de dezembro de 2023, no site oficial da Prefeitura de Itabuna, de onde pode ser baixada.

A nova Lei contém as medidas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Legitimação Fundiária, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes, bem como regulamenta o procedimento administrativo dos feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.645/2017.