O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), concedeu 5,48% de revisão geral anual sobre os salários dos servidores públicos ativos, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos da Administração Direta e Indireta, bem como aos inativos e pensionistas. Além disso, ao sancionar leis aprovadas pela Câmara de Vereadores, ele também reajustou o Auxílio-Alimentação que passou a R$ 700,00.
O percentual sobre os salários repõe a inflação apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de abril de 2024 a março de 2025.
Com a sanção da Lei Municipal n° 2.712/2025, em decorrência da aplicação do reajuste previsto pelo IPCA, o Poder Executivo deverá proceder à atualização das planilhas remuneratórias dispostas nos planos específicos de cargos e carreiras dos servidores públicos municipais.
O percentual de revisão geral concedido na Lei deve ser aplicado a partir da folha de pagamento do mês de maio, sendo assegurado em parcela única o pagamento retroativo referente ao mês de abril de 2025, assim como a percepção da diferença remuneratória aos servidores que se encontram em gozo de férias no presente mês e que tenham recebido os vencimentos de forma antecipada
O pagamento retroativo ao mês de abril não se aplica aos servidores da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), cujo a data base da revisão geral anual se dá no dia 1º de maio de cada ano me aos servidores integrantes das categorias de Professor, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e aos Técnicos de Enfermagem, tendo em vista database e regime remuneratório próprios estabelecidos em lei específica, já contemplados para o exercício de 2025.
O secretário de Gestão e Inovação, António Brandão Calhau, disse que o Auxílio-Alimentação passou a RS 700, com 14,45% de ganho real. Os critérios e requisitos para sua concessão estão definidas na Lei Municipal nº 2.711/2025, também sancionada hoje pelo prefeito Augusto Castro.
Também foram sancionadas as Leis Municipais nº 2.710/2025, que dispõe sobre a gratuidade no transporte público de passageiros aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Mèdio (ENEM), nos dias de aplicação das provas; nº 2,710/2025, que reconhece de utilidade pública a |Associação Desportiva Clube de Handebol de Itabuna (CHBI).
Já as Leis Municipais nº 2.714/2025, que oficializa a denominação de logradouro público Praça da EMASA, no Mangabinha; e nº 2.715/2025, que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome Edwards – também conhecida como trissomia 18, uma condição genética rara causada pela presença de um cromossomo 18 extra que leva a problemas no desenvolvimento fetal e a alterações físicas e intelectuais após o nascimento.