Continua em vigor em Itabuna, até segunda-feira (3), a restrição de circulação noturna das 21 às 5 horas, tendo como fundamentação o Decreto Municipal nº 14.383 de hoje, dia 26, que modificou o Decreto Municipal n°14.374, anterior. Com a medida, a Prefeitura segue similar ao decreto estadual.
No período compreendido entre o dia 30 de abril até as 5 horas do dia (Final de semana), fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até a meia-noite.
Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica vedada, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Proibições
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período.
Também fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins, independentemente do número de participantes. As demais normas do decreto anterior permanecem vigorando.