O Governo do Estado da Bahia encaminhou à Assembleia ontem (8) um projeto de lei de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O PL traz questões complementares à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) baiana já encaminhada à Casa legislativa no último dia 17, como pensão para filho estudante universitário, alíquota de contribuição e abono de permanência.
A pensão para filho estudante universitário é um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que está de volta agora com o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. A proposta é que seja assegurada pensão para o filho maior estudante universitário até os 24 anos de idade, desde que comprovada a sua matrícula e frequência no curso. Antes, o filho só poderia receber pensão até a maioridade civil (18 anos). Nenhum outro estado brasileiro propôs mudança nesta regra em sua reforma da previdência.
Contribuição e isenção
A alíquota de contribuição é outro ponto da reforma da previdência que sofrerá alteração, pelo PL. Hoje o aposentado e pensionista que ganha abaixo de R$ 5,8 mil não contribui com alíquota previdenciária. A Emenda Federal prevê cobrança da alíquota de quem ganhe acima de um salário, mas a proposta baiana é de que fique isento aquele que ganhar três salários mínimos. Por essa regra, aproximadamente 59 mil inativos e pensionistas ficariam isentos da alíquota previdenciária, o equivalente a 45% do total.
O PL traz proposições também em relação ao abono de permanência. A reforma federal deixou a possibilidade de os estados instituírem o abono com critérios diferenciados para a sua concessão e em valores inferiores à contribuição previdenciária. A proposta baiana é de reduzir o valor do abono para 70% da contribuição previdenciária paga pelo servidor que adquirir o direito à aposentadoria e opte por permanecer em atividade. Dessa forma, a reforma baiana não restringe a concessão do abono permanência, permitindo que todos possam receber o benefício.
Necessidade de adequação
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia foi obrigada a adequar à reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado encaminhou no último dia 17 à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional nos mesmos moldes da reforma da previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal.
É preciso que a Bahia se adéqüe à reforma da previdência, conforme estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar operações de crédito. Para isso, os estados precisam garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência.
Idades para aposentar
Dos 27 estados brasileiros, 20 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; 13 delas já foram aprovadas. A Bahia, que chega ao fim de 2019 com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões e com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões este ano, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal.
Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Pela reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.
Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na Emenda Federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas.
Bases de cálculo
A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício. A reforma baiana também retirou o aumento de idade mínima na regra de transição.
No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.