O prazo para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 vai até o dia 10 de fevereiro para pagamentos feitos em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas no cronograma de pagamento do imposto. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020.
Todas as informações podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no Canal Inspetoria Eletrônica, botão IPVA, ou do call center da Sefaz-BA, pelo 0800 071 0071.
Redução
O IPVA está, em média, 3,56% mais barato para os contribuintes baianos em 2020. A queda mais acentuada com relação ao IPVA 2019 beneficiou os utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em seguida vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões a queda no valor do imposto será de 2,72% e 2,62%, respectivamente.
Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços praticados no Estado em outubro de 2019. O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.