O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, recomendou cautela aos prefeitos quando da execução de gastos públicos em ações para enfrentar a calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19. Explicou que a situação excepcional flexibiliza, mas não elimina as regras que devem ser obedecidas pela administração e as normas para os investimentos públicos.
Ele lembrou os gestores sobre os limites impostos pela legislação e as imposições constitucionais. E reafirmou que o TCM está com suas equipes técnicas de plantão para orientar, de modo a evitar eventuais desvios que podem, no futuro, gerar sanções aos administradores.
O conselheiro disse que a prioridade do TCM agora é orientar, auxiliar os prefeitos para que cumpram corretamente e observando as leis e normas vigentes as suas responsabilidades na defesa da população, evitando a disseminação da doença e garantindo, quando necessário, a devida assistência.
Para isso, informou que designou uma equipe da Assessoria Jurídica do Tribunal para atender e responder de pronto as consultas e para tirar dúvidas dos gestores sobre os limites que devem ser obedecidos neste período. “Já atendemos a inúmeras consultas, e é importante que os gestores tenham clareza sobre o que podem ou não fazer durante este período de emergência”, frisou.
Efetividade fiscalizada
De acordo com o presidente, é responsabilidade dos gestores “desenvolver ações públicas que resultem, de fato, em benefícios e em segurança para a saúde das populações, mas tendo sempre em mente, quando da execução dos investimentos, os princípios constitucionais da impessoalidade, da economicidade e da moralidade, para evitar, no futuro, questionamentos e eventuais sanções”.
Segundo ele, cabe ao TCM, assim como à sociedade, fiscalizar as ações e a efetividade das políticas públicas, mas neste momento, “é importante contribuir para que sejam tomadas as decisões mais acertadas em benefício de todos”.
Explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal continua em vigor e a sua flexibilização e aplicação em situação de excepcionalidade tem seus limites definidos nela própria. “Os nossos técnicos estão à disposição para esclarecer os prefeitos a respeito. Eventuais dispensas de licitações neste período, por exemplo, devem estar vinculadas ao objeto da calamidade. Devem os serviços contratados ou obras a serem realizadas contribuir no combate à pandemia ou atender à população – seja na assistência à saúde, seja na segurança alimentar durante o período desta crise”.
Denúncias e medidas
O conselheiro Plínio Carneiro Filho enfatizou que o TCM, apesar de ter suspenso as sessões de seus órgãos colegiados e orientado seus servidores a exercerem suas funções à distância, utilizando ferramentas tecnológicas, continua cumprindo seus deveres. Citou, como exemplo, que o Tribunal tem recebido denúncias sobre eventuais irregularidades em licitações nos diversos municípios.
Neste casos, os conselheiros sorteados relatores destes processos, quando o caso impõe providências imediatas para afastar o risco de dano ao bem público, têm deferido monocraticamente medidas cautelares para sustar as licitações – que serão posteriormente analisados e julgados pelo Pleno do Tribunal, em processos de denúncia.
O representante do TCM lembrou que, na última semana, pelo menos cinco licitações, em diferentes municípios, foram suspensas por conselheiros, por meio deste instrumento jurídico-administrativo.