Um projeto de lei, de autoria do vereador Luiz Carlos ‘Escuta’ (PP), cria o Espaço Gastronômico da avenida Getúlio Vargas, no bairro do Pontal, em Ilhéus. Para os efeitos da lei, tal espaço fica delimitado a partir do final da avenida Lomanto Júnior (do nº 405 até o 1980, na final daquela via).
A proposta tem como intuito “promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica já instalada no local, atrair novos investimentos dentro do perfil da área, assegurar o controle urbano e ordenamento do uso do solo”.
Também é dada ênfase ao combate às poluições sonora, visual e do ar, bem como favorecer o trânsito de pedestres na área e melhorias da circulação de veículos. Além destes, o projeto também prevê aperfeiçoar o uso coletivo de estacionamentos, a ampliação da cidade, ofertas de vagas no entorno, realizar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação do espaço e patrocinar encontros gastronômicos.
De acordo com a lei, o município pode firmar parcerias com os estabelecimentos, diretamente ou através de associações representativas deles ou outras entidades da iniciativa privada. Todo esse movimento visa à promoção do desenvolvimento da atividade, valorização do espaço e do potencial turístico dele.
“Amigos da Cultura”
Na sessão ordinária de terça-feira (06), outros projetos foram encaminhados para a competência na Casa. Um deles (nº 065/2019), assinado pelo vereador Carlos Augusto Silva, prevê a implantação do Sistema Municipal de Internet sem fio (wi-Fi) nas escolas, praças e órgãos públicos de Ilhéus. O objetivo é fornecer internet gratuita de alta qualidade para usuários cadastrados observando os critérios e condições estabelecidos na lei.
O projeto nº 066/2019, de autoria do vereador Ivo Evangelista, que institui o selo “Amigos da Cultura”, que será conferido às empresas privadas localizadas em Ilhéus que investirem em projetos sociais desenvolvidos ou em desenvolvimento no âmbito social. O objetivo principal é fomentar a cultura local.
Já o projeto nº 067/2019, também de autoria do vereador Ivo Evangelista, torna obrigatória aos organizadores e/ou realizadores de eventos abertos ao público a coleta seletiva dos resíduos sólidos secos gerados durante os eventos, destinando-os para cooperativas ou associações de materiais recicláveis regularmente inscritas no município.