Itabuna terá final de semana com restrição total das atividades não-essenciais


Objetivo é reduzir o avanço da transmissão da covid-19 no município


Por força de decretos estadual e municipal, Itabuna terá restrição total das atividades não-essenciais a partir das 18 horas desta sexta-feira, dia 26, até as 5 horas de segunda-feira, dia 29. O final de semana de restrição total é mais um esforço da Prefeitura na tentativa de ampliar ainda mais o isolamento social e reduzir o avanço da transmissão da covid-19 no município, que enfrenta lotação nos leitos de UTI.

A medida restritiva consta do Decreto de nº 14.344/ 2021, que também amplia o horário do “Toque de Recolher”, que passou das 20 para o período de 18 às 5 da manhã. Fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, prioritariamente as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem
como as atividades de urgência e emergência, em todo o território do Município.

Em conformidade com o Decreto nº 10.282 de 20 de março de 2020, do Governo Federal e legislação municipal, consideram-se serviços essenciais: clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves e peixarias;
centrais de abastecimento.

Ainda, revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora; de sons e imagens; atos religiosos litúrgicos e atividades físicas. A autorização para funcionamento das feiras livres está limitada, exclusivamente, à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade.

Até o dia 29, fica permitido o delivery de alimentos, até a meia-noite, e excepcionalmente, fica
autorizada a comercialização de ovos da páscoa e chocolates, nas modalidades delivery,
drive-thru ou retirada no local. No período, está terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).

Fica vedada, em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até dia 1° de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de
máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a
capacidade máxima de lotação de 30%. Fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário determinado para a restrição de locomoção noturna que é 18 horas, podendo ser estendido até as
19h30, desde que realizados de forma virtual, mas respeitados os requisitos de respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o
ambiente; e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.