Contribuintes de Itabuna têm até o dia 22 para quitar dívidas tributárias com a Prefeitura com descontos


Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com critérios


Os contribuintes de Itabuna têm até o dia 22 de fevereiro para quitar dívidas tributárias com a Prefeitura com descontos. O prazo é válido para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e demais tributos. Até a data limite, a população deve dirigir-se ao Departamento de Tributos, das 8 às 14 horas, na Avenida Manoel Chaves, no São Caetano.

Vale ressaltar que o Programa Regularize Itabuna oferece vantagens com relação a encargos legais e se baseia na Lei nº 2.643, sancionada pelo prefeito Augusto Castro (PSD), que também fixa que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes.

Aqueles contribuintes que tiverem débitos sujeitos a parcelamentos ordinários em curso poderão usufruir dos benefícios do Programa Regularize Itabuna. Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com os seguintes critérios: 100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até três parcelas; 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; IV- 40%, quando efetuado em até 24 parcelas; e 20%, em até 36 meses.

Para usufruir dos benefícios fiscais da Lei, a formalização do pedido deverá ser realizada no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivada em até cinco dias da assinatura do Termo de Adesão.