Itabuna abre prazos para adesão de servidores ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração


Profissionais deverão protocolar o Termo de Opção da Carga Horária, pois a ausência desta informação implicará no indeferimento do protocolo de ingresso na carreira


Servidores públicos da Prefeitura de Itabuna têm até o dia 30 de abril para solicitar o enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), cujas leis sancionadas pelo prefeito Augusto Castro (PSD) corrigem históricas injustiças e promovem mudança com a reestruturação de cargos e carreiras da Administração Municipal.

Todos os procedimentos de adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, que vai baixar portarias criando comissões para o cadastramento e revisão.

De acordo com o art. 14 do Decreto Municipal nº 15.701, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, no dia 15, para os casos de mudança de jornada dos servidores do cargo de Analista de Saúde e Assistência, a adesão deve ser feita até o próximo dia 7 de março.

É importante lembrar que estes profissionais deverão protocolar o Termo de Opção da Carga Horária, pois a ausência desta informação implicará no indeferimento do protocolo de ingresso na carreira. A formalização da adesão ao PCCR deve ser realizada, exclusivamente, no site da Prefeitura de Itabuna (www.itabuna.ba.gov.br/requerimento). A seguir, um o passo a passo: No site, na aba Serviços Online, o servidor deve clicar em Requerimentos onde vai preencher um formulário com nome completo, Secretária de Gestão e Inovação/Adesão ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR e demais informações pessoais.

Nesta mesma página, serão anexados, em documento único de PDF, todos os documentos solicitados. Ao final, será gerado um número de protocolo ao servidor cadastrado.

Documentos

Os documentos solicitados são: documento de identificação com foto (constando nº do CPF); comprovante de residência; declaração de benefício do INSS (consta/não consta – acessar o site gov.br); comprovantes de escolaridade (Nível Médio, Nível Técnico, Especialização/Pós-graduação, Residência multidisciplinar, Mestrado, Doutorado); certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe, caso cabível; CNH válida (apenas para o cargo de Condutor).

A procuradora jurídica do município Joana Oliveira, presidente da Comissão de Análise Jurídica do PCCR, frisou que ao protocolar o Termo de Adesão o servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas e que a falsidade de qualquer documento que seja utilizado para pleitear o enquadramento, implicará na imediata suspensão do servidor, sem direito à remuneração e abertura de Processo Administrativo Disciplinar punível com demissão.