TCE/BA condena gestores a devolver R$ 1,095 milhão aos cofres públicos


Desaprovadas, por exemplo, as prestações de contas de dois convênios


Gestores responsáveis por entidades que firmaram três convênios com órgãos da administração estadual terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 1.095.593,19 (quantia que ainda deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária), além de pagar multa que somadas, atingem a quantia de R$ 250.583,77. As punições foram aplicadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (20.11), desaprovou as prestações de contas de dois convênios e aprovou outras duas com ressalvas e recomendações.

A quantia maior a ser restituída aos cofres públicos, R$ 609.270,03, decorreu da desaprovação da prestação de contas do convênio 003/2006 e foi imputada de forma solidária ao espólio de José Carlos Lima Santos (ex-diretor-geral da Fundação Reconto) e a Edemilson Joaquim de Araújo (diretor financeiro da entidade à época da vigência do convênio), em razão das graves irregularidades constatadas nas notas fiscais apresentadas para fins de comprovação das despesas realizadas. O convênio, firmado pela Fundação Reconto com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), teve como objeto o atendimento a 110 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na região do Extremo Sul da Bahia.

Foi desaprovada também a prestação de contas do convênio 010/2008, firmado pela Fundac com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), tendo como objeto a cooperação mútua para implantar Unidade de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, no município de Barreiras, para atendimento de 20 adolescentes. O relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em virtude das graves irregularidades e da existência de saldo financeiro remanescente não restituído ao erário estadual, ainda propôs em seu voto, que foi aprovado à unanimidade, a imputação de débito ao gestor responsável, Danilo Grindatto, no valor de R$ 472.859,09. O gestor ainda foi condenado a pagar duas multas, uma de R$ 11.153,78 (valor máximo previsto à época da vigência do ajuste) e outra correspondente a 50% do débito imputado (ou seja, R$ 236.429,69).

Embora tenham decidido pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do convênio 05/2015, os conselheiros decidiram imputar débito de R$ 13.463,77 a Roberto José Marques Pereira, gestor responsável pela Fundação Comissão de Turismo Integrada do Nordeste (CTI/NE), ante as irregularidades apontadas pela equipe de auditores. Ainda foram aplicadas multas, no valor de R$ 1,5 mil, ao gestor responsável e a Nelson Vicente Portela Pelegrino, então titular da Setur. Ainda cabe recurso das decisões.